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Estudos
1 - Instituições / Acordos Bilaterais
A mobilidade de qualquer estudante está dependente da existência de um acordo bilateral entre as Instituições de Origem e de Acolhimento, atendendo a sua área de estudo. Os alunos podem escolher como destino uma instituição em qualquer país autorizado da Europa, desde que esta faça parte da Lista de Acordos Bilaterais do ISA.
2 - Duração do Período de Estudos
O Programa Erasmus+ não apresenta limitações em relação ao número de vezes que um estudante pode participar nas atividades de mobilidade dentro de um mesmo ciclo de estudos. Os estudantes podem fazer o número de mobilidades (para estudos e/ou para estágio) que lhes seja possível no âmbito do ciclo de estudos que frequentam, desde que não ultrapassem os 12 meses (conjunto do período de mobilidades para estudos, para estágios e/ou como recém-graduados) dentro do mesmo ciclo de estudos;
A duração mínima da mobilidade de estudos é de 3 meses (90 dias) e a máxima de 12 meses.
3 - Condições de Candidatura
Podem candidatar-se ao Programa ERASMUS+ para mobilidade de estudos os estudantes de qualquer ciclo de estudos conferente de grau (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento), independentemente da sua nacionalidade.
No caso dos estudantes de Licenciatura, a mobilidade só é permitida para os que à data de início da mobilidade tenham completado 60ECTS.
No caso de já ter realizado mobilidades ao abrigo do Programa Erasmus, durante o mesmo ciclo de estudos, deve ter em atenção que a duração total de todas as mobilidades Erasmus (as já realizadas e a que se propõe realizar) não pode ultrapassar os 12 meses, independentemente do número de vezes que participou, ou do tipo de ação (estudos / estágio / períodos combinados).
Não são permitidas mobilidades para o País de residência oficial do estudante.
4 - Candidaturas para a mobilidade no ano letivo 2024/2025
O período de candidaturas, para mobilidades durante o ano letivo 2024/2025, decorre até 03 de Março de 2024. entre 15 de Janeiro e 25 de Fevereiro de 2024.
A candidatura é efectuada pela área individual de aluno no Fénix (separador -» Candidato; tipo de candidatura -» Erasmus Outgoing).
5 - Seriação dos Candidatos
Terminado o processo de candidatura, os estudantes são ordenados em função dos seguintes critérios:
- Média ponderada das classificações das Unidades Curriculares já realizadas com base na informação disponibilizada na Ficha Curricular;
- Número de ECTS já realizados;
- Número de inscrições no ciclo de estudos.
Os critérios de seleção permitirão atribuir uma nota de classificação calculada de acordo com a seguinte fórmula:
[(Média Ponderada x 0,9) + (nº de ECTS realizados/nº total de ECTS do Ciclo de Estudos) x 0,1)] – [(nº de
inscrições no Ciclo de Estudos – nº de anos do Ciclo de Estudos) x 0,25]
O resultado conduzirá à ordenação dos candidatos num “ranking” que servirá para apurar a Universidade de Acolhimento, com base nas opções indicadas pelo aluno na sua candidatura.
6 - Colocação dos Candidatos
Para consultar o resultado da seriação das candidaturas para o ano Lectivo 2024/2025, clique aqui.
Para consultar o resultado da seriação das candidaturas para o Ano Lectivo 2023/2024, clique aqui.
Para consultar o resultado da seriação das candidaturas para o Ano Letivo 2022/2023, clique aqui .
Para consultar o resultado da seriação das candidaturas para o Ano Letivo 2021/2022, clique aqui .
7 - Documentos a entregar após selecção dos candidatos
8 - Definição do Plano de Estudos
Os alunos que aceitaram a sua colocação terão de definir um plano de estudos que perfaça 30 ou 60 créditos ECTS, consoante o seu período de estudos na Universidade de acolhimento seja de 1 ou de 2 semestres lectivos, respectivamente.
O plano de estudos deverá ser aprovado pelo Coordenador da Comissão de Curso. Os alunos terão de definir juntamente com o Professor responsável as disciplinas a realizar na instituição de acolhimento e as respectivas equivalências a atribuir no curso/ciclo de estudos em que estão inscritos.
Após a aprovação do Plano de Estudos por parte da Comissão de Curso e da Coordenadora das Relações Internacionais, o aluno deverá preencher, assinar e entregar nas Relações Internacionais um Learning Agreement.
Antes do preenhimento do Learning Agreement, sugere-se a leitura das "Guidelines on how to use the Learning Agreement for Studies".
9 - Equivalências
No final do período de estudos no estrangeiro, os estudantes deverão entregar o Requerimento para creditação de ECTS realizados noutras Universidades, o certificado final com as disciplinas realizadas (classificação obtida e respectiva escala), declaração de estadia, e (quando possivel) o programa das disciplinas com o número e tipo de horas de aula leccionadas e créditos ECTS. Estes documentos deverão ser devidamente assinados e certificados pela Universidade de Acolhimento e enviados ao Nucleo de Relações Internacionais para elaboração do processo final de equivalências.
10 - Conversão de Notas
A conversão de notas será feita pelo responsável pelo Programa Erasmus+, com a ratificação do Presidente do Conselho Científico, de acordo com critérios uniformizados. A saber:
- sempre que haja acesso a uma classificação absoluta na escola de acolhimento, a transposição para a escala nacional (0-20) será feita tendo em atenção uma relação directa entre as respectivas escalas (por vezes os professores estrangeiros classificam, igualmente, os alunos na nossa escala. Neste caso a transposição fica automaticamente feita);
- quando houver apenas uma classificação na escala ECTS (A-E), procurar-se-à saber qual foi a distribuição de notas na disciplina equivalente no ISA, e essa distribuição será usada para a transposição da nota, de acordo com os critérios básicos das classificações ECTS;
11 -Preparação Linguística/ Certificação de conhecimentos linguísticos
A ULisboa desenvolve uma política de preparação dos seus estudantes participantes no Programa Erasmus+, oferecendo-lhes, entre outras possibilidades, a oportunidade de frequentar um curso de uma das seguintes línguas: Alemão, Francês ou Italiano, no semestre antecedente à sua mobilidade.
O próprio Programa Erasmus+, através do Online Linguistic Support (OLS) disponibiliza cursos de língua online, para quem quiser melhorar as suas competências, durante a estadia.
A maioria das Universidades estrangeiras proporciona cursos de preparação linguística durante ou mesmo antes do período de estudos ter início.
CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS - se não possuir um certificado oficial dos conhecimentos linguísticos (Cambridge ou outro), pode realizar um exame de colocação de nível, por exemplo, no Centro de Línguas da Faculdade de Letras:
CLi – Centro de Línguas
Website: https://cli.letras.ulisboa.pt/
Telefone : +351 967 871 188 / +351 968 813 684
E-mail: cli@letras.ulisboa.pt
12 - Normas para a Gestão das Subvenções Erasmus
Sugere-se a consulta da webpage da Agência Nacional Erasmus+, na qual são disponibilizados, documentos sobre o Programa Erasmus+ e os direitos e deveres dos estudantes que usufruem deste programa de mobilidade, o Guia Erasmus+ e a Carta de Estudante Erasmus.
Para obter informação sobre os direitos do estudante no estrangeiro, aconselhamos a leitura do Guia dos Direitos dos Estudantes em Mobilidade na União Europeia.
As bolsas de mobilidade disponíveis são administradas pela Agência Nacional, que possui a responsabilidade da gestão global dos fundos comunitários. Para o efeito, a Agência Nacional assina com a Comissão Europeia um Contrato, no qual se compromete gerir os fundos comunitários do Programa Erasmus+, Acção Mobilidade (bolsas de Mobilidade de Estudantes) e tomar as medidas necessárias à distribuição das bolsas aos estudantes elegíveis, de acordo com as prioridade definidas no Plano de Acção Nacional.
13 - Bolsas de Mobilidade
As bolsas Erasmus+ destinam-se, única e exclusivamente, a cobrir despesas de mobilidade e não a totalidade dos custos inerentes aos estudos no estrangeiro. Visam apenas cobrir as despesas extraordinárias decorrentes do período de estudos no estrangeiro e não abrangem despesas que os estudantes suportariam normalmente no estabelecimento de origem.
De modo a facilitar o acesso a este programa, os estudantes que sejam bolseiros dos Serviços de Acção Social da ULisboa, ou que sejam portadores de deficiência, têm precedência na atribuição de bolsa.
A Comissão Europeia definiu 3 grupos de países, para os quais estipulou a atribuição de valores fixos de bolsa (poderá consultar a tabela de bolsas aqui). As bolsas serão atribuidas de acordo com o valor do país de destino. Contudo, não é possível garantir a atribuição de bolsa a todos os alunos, nem para todos os meses em mobilidade, pelo que os estudantes não devem fazer depender a candidatura ao programa Erasmus+ à atribuição de uma Bolsa.
Condições de atribuição de bolsa para mobilidade de estudos:
- bolsa para 120 dias máximo, combinado com um eventual restante período a bolsa zero;
Para consultar os critérios para atribuição das bolsas, clique aqui.
- Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2021/2022 (1º semestre) clique aqui. Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2021/2022 (2º semestre) clique aqui.
- Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2022/2023 (1º e 2º semestres) clique aqui.
- Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2023/2024 (1º e 2º semestres) clique aqui.
14 - Estudantes Bolseiros da Ação Social Universitária
Durante o ano letivo da mobilidade, os estudantes Bolseiros de Ação Social Universitária têm prioridade na atribuição da Bolsa Erasmus e ainda direito a receber uma Bolsa TOP UP. Este complemento de bolsa é atribuído diretamente pelo Serviços de Ação Social (SAS) da DGES, sob comunicação da ULisboa.
15 - Estudantes com necessidades educativas especiais
Para garantir que as pessoas com necessidades especiais que precisam de apoio financeiro suplementar para participar no Erasmus+ possam tirar pleno partido das oportunidades de mobilidade do programa, o Erasmus+ consagra uma atenção especial à orientação e ao acolhimento destas pessoas, à acessibilidade física das instalações, aos serviços de ajuda pedagógica e de apoio técnico e, em especial, ao financiamento dos custos adicionais. Mais informações aqui.
16 - Complemento Viagem Ecológica
No sentido de promover o envolvimento ativo dos participantes na adoção de práticas amigas do ambiente, no âmbito das suas atividades de mobilidade, o Programa Erasmus+ oferece incentivos pela realização de viagens mais sustentáveis. Assim, os estudantes que optem por realizar “viagens ecológicas” recebem uma contribuição única de 50 EUR como complemento e, adicionalmente, poderão receber, caso se justifique, até quatro dias de apoio individual adicional para cobrir os dias de viagem de regresso.
Para mais informações consulte a página da ULisboa.
17 - Regulamento de Mobilidade de Estudantes do Programa Erasmus+
Para mais informações sobre pode consultar o Regulamento Erasmus.
18 - Chave Móvel Digital
Para melhorar a experiência Erasmus+, o processamento dos contratos de mobilidade será em versão digital de modo a tornar a participação mais ágil e menos burocrática. Todos os seleccionados terão de ter acesso à Chave Móvel Digital (CMD) de forma a poderem assinar digitalmente o contrato de mobilidade. Mais informações disponíveis em https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/a-chave-movel-digital .
19 - Documentos a entregar no final da mobilidade
No final da mobilidade, e não excendendo 15 dias após finalizar esse período, deverá entregar nas Relações Internacionais os seguintes documentos:
- Declaração de Estada/ Letter of Confirmation, assinado e carimbado pelo Coordenador Erasmus da Instituição de Acolhimento;
- Certificado de Notas;
- Programa das disciplinas devidamente autenticados (assinados e carimbados) pelo Docente ou pelo Coordenador Erasmus da Instituição de Acolhimento;
- Declaração de frequência no Curso de Língua com as datas de frequência expressas (se aplicável);
- Comprovativo da submissão da Avaliação Linguística online (se aplicável).