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Estudos

1 - Instituições / Acordos Bilaterais

A mobilidade de qualquer estudante está dependente da existência de um acordo bilateral entre as Instituições de Origem e de Acolhimento, atendendo a sua área de estudo. Os alunos podem escolher como destino uma instituição em qualquer país autorizado da Europa, desde que esta faça parte da Lista de Acordos Bilaterais do ISA.

2 - Duração do Período de Estudos

O Programa Erasmus+ não apresenta limitações em relação ao número de vezes que um estudante pode participar nas atividades de mobilidade dentro de um mesmo ciclo de estudos. Os estudantes podem fazer o número de mobilidades (para estudos e/ou para estágio) que lhes seja possível no âmbito do ciclo de estudos que frequentam, desde que não ultrapassem os 12 meses (conjunto do período de mobilidades para estudos, para estágios e/ou como recém-graduados)  dentro do mesmo ciclo de estudos;

A duração mínima da mobilidade de estudos é de 3 meses (90 dias) e a máxima de 12 meses.

3 - Condições de Candidatura

Podem candidatar-se ao Programa ERASMUS+ para mobilidade de estudos os estudantes de qualquer ciclo de estudos conferente de grau (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento), independentemente da sua nacionalidade.

No caso dos estudantes de Licenciatura, a mobilidade só é permitida para os que à data de início da mobilidade tenham completado 60ECTS.

No caso de já ter realizado mobilidades ao abrigo do Programa Erasmus, durante o mesmo ciclo de estudos, deve ter em atenção que a duração total de todas as mobilidades Erasmus (as já realizadas e a que se propõe realizar) não pode ultrapassar os 12 meses, independentemente do número de vezes que participou, ou do tipo de ação (estudos / estágio / períodos combinados).

Não são permitidas mobilidades para o País de residência oficial do estudante.

4 - Candidaturas para a mobilidade no ano letivo 2023/2024

O período de candidaturas, para mobilidades durante o ano letivo 2023/2024, decorre entre 27 de Fevereiro 17 de Março de 2023. A candidatura é efectuada pela área individual de aluno no Fénix (separador Candidato; tipo de candidatura Erasmus Outgoing).

5 - Seriação dos Candidatos

Terminado o processo de candidatura, os estudantes são ordenados em função dos seguintes critérios:

  1. Média ponderada das classificações das Unidades Curriculares já realizadas com base na informação disponibilizada na Ficha Curricular;
  2. Número de Unidades Curriculares (UC) já realizadas;
  3. Menor número de matrículas para atingir o número de créditos ECTS.

Os critérios de seleção permitirão atribuir uma nota de classificação calculada de acordo com as fórmulas seguintes:

  • Alunos de 1º Ciclo

[(Média ponderada x 0,9) + (nº UC realizadas x 0,1)] – [(nº inscrições no Ciclo de Estudos- 3) x 0,1]

  • Alunos de 2º Ciclo

[(Média ponderada x 0,9) + (nº UC realizadas x 0,1)] – [(nº inscrições no Ciclo de Estudos - 2) x 0,1]

O resultado conduzirá à distribuição dos candidatos no “ranking”, que servirá para apurar a Universidade de Acolhimento, com base nas opções indicadas pelo aluno na sua candidatura sobre as escolas em que pretende realizar a mobilidade.

6 - Colocação dos Candidatos

Para consultar o resultado da seriação das candidaturas para o Ano Lectivo 2023/2024, clique aqui.

Para consultar o resultado da seriação das candidaturas para o Ano Letivo 2022/2023, clique aqui .

Para consultar o resultado da seriação das candidaturas para o Ano Letivo 2021/2022, clique aqui .

7 - Documentos a entregar após selecção dos candidatos

8 - Definição do Plano de Estudos

Os alunos que aceitaram a sua colocação terão de definir um plano de estudos que perfaça 30 ou 60 créditos ECTS, consoante o seu período de estudos na Universidade de acolhimento seja de 1 ou de 2 semestres lectivos, respectivamente.

O plano de estudos deverá ser previamente aprovado pelo Coordenador da Comissão de Curso. Ou seja, deverão saber a priori se as disciplinas que desejam frequentar terão equivalência no ISA. Em caso de aprovação a essas disciplinas, as respectivas equivalências serão lançadas no plano de estudos a que estão inscritos.

Após a aprovação do Plano de Estudos por parte da Comissão de Curso e da Coordenadora das Relações Internacionais, o aluno deverá preencher, assinar e entregar nas Relações Internacionais um Learning Agreement.

Antes do preenhimento do Learning Agreement, sugere-se a leitura das "Guidelines on how to use the Learning Agreement for Studies".

9 - Equivalências

No final do período de estudos no estrangeiro, os estudantes deverão entregar o Requerimento para creditação de ECTS realizados noutras Universidades, o certificado final com as disciplinas realizadas (classificação obtida e respectiva escala), declaração de estadia, e (quando possivel) o programa das disciplinas com o número e tipo de horas de aula leccionadas e créditos ECTS. Estes documentos deverão ser devidamente assinados e certificados pela Universidade de Acolhimento e enviados ao Nucleo de Relações Internacionais para elaboração do processo final de equivalências.

10 - Conversão de Notas

A conversão de notas será feita pelo responsável pelo Programa Erasmus+, com a ratificação do Presidente do Conselho Científico, de acordo com critérios uniformizados. A saber:

  • sempre que haja acesso a uma classificação absoluta na escola de acolhimento, a transposição para a escala nacional (0-20) será feita tendo em atenção uma relação directa entre as respectivas escalas (por vezes os professores estrangeiros classificam, igualmente, os alunos na nossa escala. Neste caso a transposição fica automaticamente feita);
  • quando houver apenas uma classificação na escala ECTS (A-E), procurar-se-à saber qual foi a distribuição de notas na disciplina equivalente no ISA, e essa distribuição será usada para a transposição da nota, de acordo com os critérios básicos das classificações ECTS;

11 - Exigências linguísticas ou outras especificidades

Há Universidades de Acolhimento que definem exigências especificas para aceitar alunos estrangeiros, sobretudo ao nível das competências linguísticas. Os candidatos devem consultar cuidadosamente as webpages das instituições em que têm interesse, de forma a confirmar se possuem essas competências, bem como as formas de as comprovar.
Ao ISA não cabe fazer prova das competências exigidas aos alunos, nem será responsável pela não aceitação dos candidatos pela Universidade de Acolhimento devido a motivos desta natureza.

12 - Normas para a Gestão das Subvenções Erasmus

Sugere-se a consulta da webpage da Agência Nacional Erasmus+, na qual são disponibilizados, documentos sobre o Programa Erasmus+ e os direitos e deveres dos estudantes que usufruem deste programa de mobilidade, o Guia Erasmus+ e a Carta de Estudante Erasmus.
Para obter informação sobre os direitos do estudante no estrangeiro, aconselhamos a leitura do Guia dos Direitos dos Estudantes em Mobilidade na União Europeia.

As bolsas de mobilidade disponíveis são administradas pela Agência Nacional, que possui a responsabilidade da gestão global dos fundos comunitários. Para o efeito, a Agência Nacional assina com a Comissão Europeia um Contrato, no qual se compromete gerir os fundos comunitários do Programa Erasmus+, Acção Mobilidade (bolsas de Mobilidade de Estudantes) e tomar as medidas necessárias à distribuição das bolsas aos estudantes elegíveis, de acordo com as prioridade definidas no Plano de Acção Nacional.

13 - Bolsas de Mobilidade

As bolsas Erasmus+ destinam-se, única e exclusivamente, a cobrir despesas de mobilidade e não a totalidade dos custos inerentes aos estudos no estrangeiro. Visam apenas cobrir as despesas extraordinárias decorrentes do período de estudos no estrangeiro e não abrangem despesas que os estudantes suportariam normalmente no estabelecimento de origem.

De modo a facilitar o acesso a este programa, os estudantes que sejam bolseiros dos Serviços de Acção Social da ULisboa, ou que sejam portadores de deficiência, têm precedência na atribuição de bolsa.

A Comissão Europeia definiu 3 grupos de países, para os quais estipulou a atribuição de valores fixos de bolsa (poderá consultar a tabela de bolsas aqui). As bolsas serão atribuidas de acordo com o valor do país de destino. Contudo, não é possível garantir a atribuição de bolsa a todos os alunos, nem para todos os meses em mobilidade, pelo que os estudantes não devem fazer depender a candidatura ao programa Erasmus+ à atribuição de uma Bolsa.

Condições de atribuição de bolsa para mobilidade de estudos:

- bolsa para 120 dias máximo, combinado com um eventual restante período a bolsa zero;

Para consultar os critérios para atribuição das bolsas, clique aqui.

  • Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2021/2022 (1º semestre) clique aqui. Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2021/2022 (2º semestre) clique aqui.
  • Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2022/2023 (1º e 2º semestres) clique aqui
  • Para consultar a listagem das Bolsas de Mobilidade para Estudos Erasmus+ 2023/2024 (1º e 2º semestres) clique aqui

14 - Regulamento de Mobilidade de Estudantes do Programa Erasmus+

Para mais informações sobre pode consultar o Regulamento Erasmus.

15 - Chave Móvel Digital

Para melhorar a experiência Erasmus+, o processamento dos contratos de mobilidade será em versão digital de modo a tornar a participação mais ágil e menos burocrática. Todos os seleccionados terão de ter acesso à Chave Móvel Digital (CMD) de forma a poderem assinar digitalmente o contrato de mobilidade. Mais informações disponíveis em https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/a-chave-movel-digital .

16 - Documentos a entregar no final da mobilidade

No final da mobilidade, e não excendendo 15 dias após finalizar esse período, deverá entregar nas Relações Internacionais os seguintes documentos:

  • Declaração de Estada/ Letter of Confirmation, assinado e carimbado pelo Coordenador Erasmus da Instituição de Acolhimento;
  • Certificado de Notas;
  • Programa das disciplinas devidamente autenticados (assinados e carimbados) pelo Docente ou pelo Coordenador Erasmus da Instituição de Acolhimento;
  • Declaração de frequência no Curso de Língua com as datas de frequência expressas (se aplicável);
  • Comprovativo da submissão da Avaliação Linguística online (se aplicável).
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