Prémio Dr. João José Oliveira Neves Duque
Preâmbulo
A Fundação Rafael e Maria Rosa Neves Duque, sediada na Vila da Chamusca, foi constituída com o património do Senhor Dr. João José Oliveira Neves Duque. Licenciado em direito, exerceu diversos cargos públicos, com particular destaque para as funções de Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça Professor Doutor Antunes Varela, Ouvidor da Junta de Crédito Público, Inspetor Geral dos Espetáculos e Presidente do Conselho de Administração da RTP. Após o falecimento de seu pai, em 1969, passou a administrar a casa agrícola situada na Chamusca. Filho do Senhor Dr. Rafael Duque que desempenhou, entre outras funções de relevo, a de membro da direção da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal (1936-1937), deputado à Assembleia Nacional e procurador à Câmara Corporativa, presidente da Câmara Municipal da Chamusca, ministro da Agricultura e ministro da Economia, assim como Governador do Banco de Portugal. No desempenho das funções de ministro da Agricultura assumiu um papel preponderante no estabelecimento das políticas agrária e cerealífera do Estado Novo e na continuação das campanhas do trigo (a primeira realizou-se em 1929).
João José Oliveira Neves Duque teve dois irmãos engenheiros agrónomos (Engº Jorge Duque e Eng. Rafael Duque) licenciados pelo Instituto Superior de Agronomia. Manifestou sempre vontade expressa de que fosse atribuído um prémio de incentivo á excelência na formação académica em ciências agrárias, ao melhor aluno de engenharia agronómica, licenciado pelo Instituto Superior de Agronomia.
Com mais de 160 anos de experiência, o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa é, em Portugal, a maior e mais qualificada escola de graduação e pós-graduação em ciências agrárias. Apostando na qualidade e modernização do ensino, quer ver reconhecido o mérito académico e científico dos seus alunos.
Para o efeito, é estabelecido o Regulamento do PRÉMIO DR. JOÃO JOSÉ OLIVEIRA NEVES DUQUE, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Artigo 1º
O Prémio “Dr. João José Oliveira Neves Duque” será atribuído anualmente ao melhor aluno de mestrado em Engenharia Agronómica do ISA, visando o reconhecimento do mérito académico nesta área de formação científica e técnica.
Este prémio será atribuído pela primeira vez em 2019 referente ao melhor aluno no ano letivo 2017-2018.
Artigo 2º
Este é um prémio pecuniário e corresponde ao valor de 2500,00 Euros (Dois mil e quinhentos Euros).
Artigo 3º
O aluno será selecionado de acordo com os seguintes critérios, aplicados sequencialmente:
- Melhor nota final de curso: os alunos serão ordenados por ordem decrescente de média final de curso de mestrado realizado em continuidade do curso de licenciatura em engenharia agronómica, também efetuado no ISA.
- Curso em engenharia agronómica já finalizado e totalmente realizado no ISA. Os alunos devem ter concluído o plano de estudos no ano letivo anterior ao da atribuição do Prémio, e deverão ter realizado no ISA pelo menos 80% dos créditos do plano de estudos (as unidades curriculares realizadas em mobilidade, ao abrigo de acordos bilaterais entre o ISA e outras Universidades, e reconhecidas pela respetiva Comissão de Curso, são para este efeito consideradas como unidades curriculares do ISA);
- Na situação de ocorrer igualdade de nota final de curso será dada preferência ao aluno que tenha completado o plano de estudos com o número mínimo de inscrições possíveis, isto é, 5 inscrições;
Artigo 4º
Não serão considerados os alunos que tenham quaisquer dívidas à Instituição, que não tenham cumprido todos os compromissos com a Universidade, como sejam o total pagamento de propinas e entrega de qualquer material de estudo que lhe tenha sido confiado.
Artigo 5º
Os dados relativos a este processo estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado até 15 dias após a data de seleção, após o qual não serão aceites quaisquer reclamações.
Artigo 6º
Decorrido o processo de seleção será divulgada a seriação final. O prémio pecuniário, bem como o certificado comprovativo da atribuição do prémio serão entregues ao aluno pelos elementos do conselho de administração da fundação em cerimónia adequada para esse efeito.
Artigo 7º
O ISA garantirá todos os processos administrativos necessários para a atribuição do prémio.