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Competências
Segundo o nº 2, do artigo 28º do Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do ISA (Deliberação n.º 1008/2020, publicada no Diário da República n.º 196/2020, Série II de 2020-10-08), compete ao Gabinete de Projetos e Inovação:
a) Disponibilizar informação e apoiar candidaturas a projetos, nomeadamente em parceria com outras entidades científicas, empresas e associações profissionais;
b) Zelar para que todas as candidaturas submetidas, financiamentos aprovados, contratos e protocolos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento, cumpram a Lei e os Regulamentos internos em vigor;
c) Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos, apoiando os investigadores responsáveis na fase de candidatura, na abertura de centro de custos, nos procedimentos necessários à execução financeira dos projetos e na elaboração dos respetivos relatórios financeiros, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras, bem como a elegibilidade das despesas dos projetos, apoiando e reportando à DFC para controlo orçamental e de tesouraria;
d) Proceder ao registo, no sistema informático central do ISA, dos pedidos de autorização prévia de despesa a executar no âmbito de projetos, contratos e protocolos;
e) Acompanhar as ações de auditoria dos projetos;
f) Apoiar a execução de protocolos e serviços, segundo a mesma metodologia utilizada para os projetos científicos, face aos requisitos de execução, controlo orçamental e prestação de contas;
g) Gerir, controlar e organizar os assuntos internacionais do ISA em matérias de investigação, nomeadamente no estabelecimento de protocolos e redes;
h) Prestar as informações solicitadas, no âmbito das suas competências, pelos centros de investigação do ISA e pelas suas equipas de investigação.
i) Apoiar a translação de conhecimento entre o ISA e a sociedade para a criação de valor e encorajar a capacidade de inovação da Escola para responder a desafios externos;
j) Apoiar os procedimentos associados à propriedade industrial, nomeadamente marcas e patentes, considerando os regulamentos da Propriedade Intelectual do ISA e da Universidade de Lisboa.