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FAQ
- PROJETOS - Tenho uma ideia para um Projeto. A quem me devo dirigir?
- PROJETOS - Quem assegura a preparação das candidaturas?
- PROJETOS - Estou a preencher um formulário de candidatura onde é solicitado um texto de apresentação do ISA em ENG, existe algum texto formal?
- PROJETOS - Estou a preencher um formulário de candidatura onde é solicitado um texto de apresentação do ISA em PT, existe algum texto formal?
- BOLSAS - A bolsa de investigação atribuída está a terminar. O que devo fazer para renová-la?
- BOLSAS - Se o Bolseiro quiser rescindir a bolsa de investigação o que deve fazer?
- BOLSAS - A bolsa de investigação que atribuí está a terminar e não pretendo a sua renovação. Tenho que informar o ISA?
- BOLSAS - Como é que o Bolseiro pode usufruir do seguro social voluntário?
- VIAGENS - Preciso planear a compra de uma viagem e/ou alojamento para participação num congresso/reunião nacional/internacional no âmbito de um projeto. O que devo fazer?
- DESPESAS - Preciso de realizar uma despesa no âmbito de um projeto. Que documentos devo entregar?
- DESPESAS - Restituição do IVA no âmbito o âmbito da atividade de investigação e desenvolvimento (I&D)
PROJETOS - Tenho uma ideia para um Projeto. A quem me devo dirigir?
- Sempre que tenha uma ideia potencialmente conducente ao desenvolvimento de um projeto e consiga precisar minimamente quais as atividades que se propõe desenvolver e quais os resultados a alcançar;
- Sempre que pretenda submeter um Termo de Candidatura no âmbito de um regime de incentivos a projetos;
- Sempre que seja recebido um Termo de Aceitação ou contrato de financiamento no âmbito de um projeto em que seja responsável;
Contacte o Gabinete de Projetos e Inovação(GPI) através do mail: gp@isa.ulisboa.pt.
PROJETOS - Quem assegura a preparação das candidaturas?
Cabe ao docente, investigador ou Unidade de I&D do ISA preparar a candidatura a financiamento. Sem prejuízo, o GPI assegura, designadamente:
- O apoio no matching entre a candidatura e as regras do financiamento aplicáveis;
- Desenvolvimento dos modelos orçamentais de projeção financeira;
PROJETOS - Estou a preencher um formulário de candidatura onde é solicitado um texto de apresentação do ISA em ENG, existe algum texto formal?
Instituto Superior de Agronomia (ISA) is one of the faculties of the Universidade de Lisboa (University of Lisbon). The core mission of ISA is Higher Education, Research & Development, and Technology Transfer in the scientific fields of Agriculture, Forestry and Natural Resources Engineering, Food Science and Engineering, Animal Production Engineering, Environmental Engineering, Biology, and Landscape Architecture. Within Higher Education, ISA is attended by about 1634 undergraduate, master and PhD students. The 124 professors and 71 Researchers are PhD graduates with recognized scientific work published in international journals, books, and conferences.
Presently, ISA is involved in 130 Research & Development projects, 34 of which are international in scope. ISA is the leading partner in 4 international project and 32 national projects, like ERASMUS +, INTERREg, Horizon Europe, as well as national funding programs, PT2020, FCT, MAR2030 e PRR. ISA is also involved in several projects concerning Technology Transfer. Our partners include universities, research institutes, and private enterprises.
ISA hosts three nationally recognized R&D centers: Forest Research Centre (CEF) is a research unit devoted to the integrated research of forestry and related ecosystems, forestry products and forest related service. It was established in 1976 within the National Research Network and incorporated in the School of Agriculture (ISA). The Center for Linking landscape, environment, agriculture and food (LEAF) is the result of the merger of the Landscape Architecture Centers "Prof. Francisco Caldeira Cabral", Applied Botany applied to Agriculture, Biosystems Engineering and Chemistry Environmental. The research promoted by the LEAF focuses on the entire Agro-Food chain, combining in a balanced way basic and applied sciences, from the cell and microorganisms to the landscape, for the knowledge and promotion of effective solutions aiming at the conservation of natural resources and the Production and food quality. LEAF is also committed to postgraduate training, innovation, technology transfer, internationalization and the diffusion of knowledge. To meet these challenges, it is organized into three Research Groups that are interconnected in five Thematic Lines. The Center for Applied Ecology "Prof. Baeta Neves" (CEABN) is an integrated research center at the Higher Institute of Agronomy, integrates InBIO, Research Network on Biodiversity and Evolutionary Biology (Associated Laboratory - FCT), in partnership with CIBIO, University of Porto. whose mission is to promote scientific research in applied ecology to forest and agricultural ecosystems, contributing to soil management and use Sustainable development.
All of these activities are supported by an experienced administrative staff, which includes financial, human resources, and public relations managers, and a general project support team.
PROJETOS - Estou a preencher um formulário de candidatura onde é solicitado um texto de apresentação do ISA em PT, existe algum texto formal?
O Instituto Superior de Agronomia (ISA) é uma das faculdades da Universidade de Lisboa (ULisboa). A sua principal missão é o Ensino Superior, Investigação & Desenvolvimento e a Transferência de Tecnologia nos domínios das Ciências Agronómicas e Engenharias Zootécnica, Florestal, Alimentar, do Ambiente e ainda da Arquitectura Paisagista e da Biologia. No Ensino Superior, o ISA é frequentado por 1500 alunos inscritos nos 3 níveis de graduação: licenciatura, mestrado e doutoramento. Os 124 professores e 71 investigadores são doutorados com trabalho científico reconhecido e publicado em revistas internacionais, livros e conferências.
Atualmente, o ISA está envolvido em cerca de 130 projetos de Investigação e Desenvolvimento, 34 dos quais são de âmbito internacional. É ainda parceiro líder em 4 projetos internacionais e 32 projetos nacionais, financiados pela CE e fundos nacionais. O ISA também está envolvido em vários projetos relativos à Transferência de Tecnologia. As nossas parcerias incluem universidades, institutos de investigação e empresas privadas.
O ISA acolhe três centros de investigação científica reconhecida nacionalmente:
O Centro de Estudos Florestais (CEF) é uma unidade de investigação dedicada à investigação integrada de florestas e ecossistemas relacionados, e de produtos florestais e serviços baseados na floresta, estabelecido inicialmente em 1976, dentro da Rede Nacional de Investigação, integrado no Instituto Superior de Agronomia. O Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem (LEAF - Linking Landscape, Environment, Agriculture and Food) resulta da fusão dos Centros de Arquitetura Paisagista "Prof. Francisco Caldeira Cabral", Botânica Aplicada à Agricultura, Engenharia dos Biossistemas e Química Ambiental. A investigação promovida pelo LEAF incide sobre toda a cadeia Agro-Alimentar, combinando de forma equilibrada ciências básicas e aplicadas, desde a célula e microrganismos até à paisagem, em prol do conhecimento e da promoção de soluções eficazes visando a conservação dos recursos naturais e o aumento da produção e da qualidade dos alimentos. O LEAF está ainda comprometido com a formação pós-graduada, a inovação, a transferência de tecnologia, a internacionalização e a difusão do conhecimento. Para cumprir estes desafios, está organizado em quatro Grupos de Investigação que se interligam em cinco Linhas Temáticas. O Centro de Ecologia Aplicada "Prof. Baeta Neves" (CEABN) é um centro de investigação integrado no Instituto Superior de Agronomia, cuja missão é fomentar a investigação científica em ecologia aplicada aos ecossistemas florestais e agrícolas, contribuindo para uma gestão e uso do solo sustentáveis.
Todas essas atividades são apoiadas por uma equipa administrativa experiente que inclui finanças, recursos humanos, relações públicas, e uma equipa de apoio à gestão de projetos.
BOLSAS - A bolsa de investigação atribuída está a terminar. O que devo fazer para renová-la?
Para renovar uma bolsa de investigação é necessário entregar no GPI:
- Informação por quanto tempo o Investigador Responsável pretende renovar a bolsa, feito através de carta dirigido ao Presidente do ISA;
- Relatório de atividades desenvolvidas no período cessante;
- Parecer sobre o relatório de atividades;
- Plano de trabalhos para o período da renovação proposto.
BOLSAS - Se o Bolseiro quiser rescindir a bolsa de investigação o que deve fazer?
Se o Bolseiro pretender rescindir a bolsa de investigação tem que comunicar ao ISA, através de carta a entregar no expediente do ISA, dar conhecimento ao GPI e com pelo menos 30 dias de antecedência, a sua intenção de rescindir a bolsa.
Nessa comunicação, indicar o motivo, por exemplo motivos pessoais, assim como a data exata de rescisão.
Também neste caso o ISA só pode dar como encerrado o processo de bolsa, depois de receber um relatório das atividades desenvolvidas e um parecer sobre esse relatório que devem ser enviados até 60 dias após a conclusão da bolsa.
BOLSAS - A bolsa de investigação que atribuí está a terminar e não pretendo a sua renovação. Tenho que informar o ISA?
Sim. E para que ISA dê o processo de bolsa como encerrado será necessário entregar um relatório das atividades desenvolvidas e um parecer sobre esse relatório que devem ser enviados até 60 dias após a conclusão da bolsa.
BOLSAS - Como é que o Bolseiro pode usufruir do seguro social voluntário?
Para o Bolseiro usufruir do seguro social voluntário (pagamento da Segurança Social), o ISA emitirá uma declaração que comprove que o Bolseiro tem uma bolsa de investigação de 6 ou mais meses.
Com essa declaração o Bolseiro tem que ir à Segurança Social proceder à inscrição e fazer os pagamentos correspondentes.
Após receber autorização da Segurança Social, os pagamentos podem ser feitos num balcão da Segurança Social, no ATM ou Home Banking.
Deve depois entregar no GPI, os comprovativos de pagamento (regime mensal) anexos ao “modelo E” disponibilizado no site do ISA em (http://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nocf/priv/docs/bolseiros/Modelo_E_Pr... ) e assinado pelo Investigador Responsável.
VIAGENS - Preciso planear a compra de uma viagem e/ou alojamento para participação num congresso/reunião nacional/internacional no âmbito de um projeto. O que devo fazer?
As viagens de avião e alojamento podem ser adquiridas de duas formas:
- Consulta direta a Agência de viagens e similares;
- Através de reembolso ao docente/investigador/bolseiro (incluída na ajuda de custo);
Para ambos os casos será necessário entregar no GP dois orçamentos (tanto no caso das viagens como do alojamento), optando sempre pela opção mais económica.
NOTAS IMPORTANTES:
1. Cabe ao Docente, Investigador ou Bolseiro realizar a consulta de preços. No âmbito dos projetos de I&D, não existe qualquer restrição relativa às agências de viagens que pode consultar: Passagens aéreas em Económica e Alojamento: 3 estrelas ou equivalente;
2. É aconselhável confirmar previamente, na aquisição de passagens aéreas diretamente a transportadoras aéreas, se emitem documento válido (Fatura/Recibo).
3. NÃO DEVE efetivar qualquer reserva ou compra, sem autorização prévia do Conselho de Gestão do ISA.
DESPESAS - Preciso de realizar uma despesa no âmbito de um projeto. Que documentos devo entregar?
Os documentos a entregar no GPI para pedido de autorização de despesa variam consoante a sua natureza e montante.
Assim:
- para aquisição de bens e serviços, exclusivamente para reagentes, instrumentos e equipamentos no âmbito de atividade de investigação e desenvolvimento (I&D) , até 5.000,00€ (excluindo IVA) é necessário preencher o modelo I, acompanhado de um orçamento;
- para aquisição de bens e serviços (para todos os casos não previstos pelo ponto anterior) até 5.000,00€ (excluindo IVA) é necessário preencher o modelo G ou I, conforme os casos aplicáveis, acompanhado de um orçamento;
- para aquisição de bens e serviços acima de 5.000,00€ (excluindo IVA) é necessário preencher o modelo C, acompanhado de três orçamentos;
- para aquisição de bens e serviços na modalidade reembolso ao docente/investigador/bolseiro entregar o modelo G ou I, com os dados da pessoa a reembolsar. ATENÇÃO: esta modalidade tem um limite de 100€; para despesas acima deste montante poderá enviar email para NOCF (nocf@isa.ulisboa.pt) a solicitar autorização prévia para realizar a despesa na modalidade de reembolso, justificando essa necessidade, e anexa a resposta à proposta aquando da entrega no GPI;
- para ajudas de custo, entregar o modelo D:
- Nacionais: utilização preferencial de transportes públicos. No caso de deslocações em viatura própria é necessário indicar a matrícula da viatura a utilizar e anexar o mapa comprovativo de Km, além de justificar a necessidade da sua utilização, em detrimento dos transportes públicos;
- Internacionais: indicar o reembolso de despesas de avião/hotel, deve anexar orçamentos conforme descrito em “TEMÁTICA – VIAGENS” e previsão de gastos com transfers (comboio, autocarro, táxi, etc…);
Se as deslocações tiverem como objetivo, a participação numa reunião ou congresso, anexar justificação da deslocação (ex. convocatória, aceitação de paper/poster em congresso, etc);
Guia para auxílio de preenchimento:
A descrição da despesa deve ser a mais completa possível de modo a permitir a análise da sua elegibilidade na ausência de cópias dos documentos. Descrições curtas e pouco claras poderão originar a não elegibilidade das despesas.
- Despesas com material de laboratório
Tipologia (Ex. ndr. Equipamentos, Instrumentos, Reagentes, Consumíveis) (NOME) fim a que se destina e âmbito
Ex 1 - Reagentes (DMEM high glucose 500 ml)utilizados nos ensaios de digestibilidade in vitro.
Ex 2 - Mat lab (Silicone p/ esmerilados LBSil 25 100 g LABBOX; D(+)-Glucose Anidra PA Ph.Eur. BP USP 1 Kg Fisher Chemical ) utilizados nos ensaios de digestibilidade in vitro.
Ex 3 - Mat Lab (Filtros Seringa; Vial Shell; Balão Erlenmeyer; Cuvetes 10*4*45; Diphenyl-2-; Ciclohexamida; Termotetro Digital) Aquisição de materiais e reagentes essenciais ao desenvolvimentos das tarefas descritas no projeto, nomeadamente, para análises de HPLC, realização de fermentações, quantificação de compostos fenólicos e medição de temperaturas
- Inscrição em Conferência
Ex: Inscrição ICRA 2022 – USA - (6 a 9 Set.2022) - NOME
(é preciso indicar a conferência, o local, quem se inscreveu e a data)
- Viagem
Ex: Viagem a Nova Iorque (5 a 10 de Set.2022) - Conf. ICRA 2022 - NOME
(é preciso indicar quem viajou, para onde, em que datas e porquê)
- Ajudas de custo
Ex: Conf. ICRA 2022 – Nova Iorque (5 a 10.Set.2022) - NOME
(motivo da deslocação; período, onde foi a deslocação, nome. Nas deslocações em território nacional, é necessário indicar, ainda, as horas de partida e regresso)
Em todos os pedidos, será necessário anexar documentação que justifique o serviço (ex. programas, convites, mapa de km’s e outros equivalentes – conforme os casos aplicáveis)
DESPESAS - Restituição do IVA no âmbito o âmbito da atividade de investigação e desenvolvimento (I&D)
Enquadramento
As instituições de ensino superior e as entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de Ciência e Tecnologia, inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN), podem solicitar à Autoridade Tributária (AT) a restituição do IVA suportado nas aquisições de instrumentos, equipamentos e reagentes adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas não se encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA.
EQUIPAMENTOS
Corresponde normalmente a bens detidos para a produção ou fornecimento de bens ou serviços, cuja vida útil se prolonga para além de um exercício económico, os benefícios económicos que resultam da sua utilização fluem para a entidade em mais que um exercício e o seu desgaste funcional é reconhecido de uma forma sistemática ao longo dos exercícios através das depreciações ou amortizações
Neste âmbito é aconselhável a consulta do Classificador Complementar – Cadastro e vida úteis dos ativos fixos tangíveis e intangíveis que substitui a Portaria nº 671/2000, de 17 de abril que aprovou o CIBE. Em anexo encontra-se parte do referido Classificador.
Para além do preço de compra do bem, o ativo fixo poderá integrar também os dispêndios relacionados com a sua importação, transporte, montagem e quaisquer custos relacionados diretamente, conforme previsto nas normas de contabilidade e de relato financeiro.
Os equipamentos não integram os dispêndios relacionados com reparações e manutenção dos ativos fixos estes devem ser registados nos gastos do exercício e não se enquadram nas categorias que são objeto de restituição de IVA.
INSTRUMENTOS
Objeto ou aparelho que serve para executar algum trabalho ou fazer alguma observação e que não se consome numa única utilização.
Apesar da classificação contabilística na sua descrição integrar peças, estas normalmente não são relevantes para efeitos de restituição de IVA, por se enquadrarem frequentemente no âmbito de reparações e/ou conservação e manutenção.
Contudo, quando uma peça é adquirida para complementar um equipamento e adicionar-lhe uma nova funcionalidade, ela poderá integrar o conceito de equipamento. Nestas circunstâncias o investigador deve fundamentar a sua perspetiva para que o contabilista certificado, caso venha a ser questionado em sede de restituição do iva, apresente justificação plausível.
REAGENTE
Substância (elemento ou composto) que é consumida para observar determinada reação (alteração física), ou substância que provoca uma reação química.
Os reagentes são utilizados como substâncias de teste para analisar um determinado comportamento. Os elementos que sofrem uma transformação por ação de um estímulo (reagente), não são classificados como reagentes, pelo que a restituição do iva destes elementos não deve ser submetida às Finanças.
DESPESAS CORRENTES
As despesas correntes com atividades de I&D da unidade quando realizadas em laboratórios experimentais ou similares de outras. Excluem-se as amortizações.
Outras despesas correntes em atividades de I&D: inclui as despesas com a compra de pequeno material de laboratório (produtos químicos, copos, tubos de ensaio, cuvetes, material de vidro, entre outros)
LICENÇAS
Despesas associadas ao registo nacional e estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria. Também se incluem as taxas de utilização anual de licenças do software adquirido, entre outros.