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Propriedade Industrial

Propriedade industrial é um conjunto de direitos que conferem uso exclusivo de invenções, design, marcas ou outros sinais distintivos usados no mercado.

A propriedade industrial tem como objetivo garantir que a exploração de uma criação ou invenção é um direito exclusivo dos seus criadores ou inventores. A proteção pode ser obtida através de patentes, marcas ou desenhos ou modelos (designs).

A propriedade industrial quando registada ou concedida, confere ao seu titular um monopólio legal, que lhe atribui o direito de uso exclusivo do objeto protegido no mercado, a sua produção e comercialização, o direito de impedir que terceiros o utilizem, produzam, e comercialize, sem o seu consentimento.

Tal como qualquer outra forma de propriedade, a propriedade industrial pode ser vendida, comprada, licenciada.

A propriedade industrial é uma proteção concedida através de:

  • Direitos de Incidência Tecnológica: Patentes, Modelos de Utilidade, Certificados Complementares de Proteção
  • Direitos sobre Sinais Distintivos do Comércio: Marcas, Logótipos, Desenhos ou Modelos, Denominação de Origem, Indicação Geográfica

Os direitos de propriedade industrial são territoriais, isto é, o direito é exclusivo apenas no território em que se encontra em vigor:

Ao apresentar um pedido de registo de proteção para uma invenção numa determinada Administração Nacional de propriedade industrial, por exemplo, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o correspondente direito atribuído é válido apenas para os limites territoriais do país, neste caso Portugal. O alargamento territorial pode ser obtido pela extensão do pedido de registo para outros países, também através do INPI, mas utilizando para tal os serviços da World Intellectual Property Organization (WIPO) - a chamada via Patent Cooperation Treaty (PCT) - ou do European Patent Office (EPO).

Em troca do direito de propriedade industrial é necessário o pagamento de taxas e a divulgação de toda a informação técnica que permita a reprodução da invenção. A caducidade de direito de propriedade permite que qualquer indivíduo reproduza e comercialize a invenção.

Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa - Despacho n.º 873/2015

Para mais informações entre em contato connosco através de inovacao@isa.ulisboa.pt

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