O Conselho Científico é o órgão responsável pela coordenação e orientação científica e cultural do ISA, respeitando as orientações estratégicas do Conselho de Escola e as competências do Presidente do ISA.

ATIVIDADE DO CC NOS PRIMEIROS DOIS ANOS DE MANDATO 

De acordo com os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, são competências do Conselho Científico:

  • Elaborar o seu regimento e definir o seu modo de organização interna a submeter ao Conselho de Escola;
  • Elaborar a componente científica da Estratégia do ISA e submeter ao Conselho de Escola;
  • Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades científicas do ISA a submeter ao Presidente do ISA;
  • Garantir a qualidade científica do ensino e da investigação do ISA;
  • Propor ao Presidente alterações à organização e atividade científica do ISA;
  • Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades constituintes do ISA;
  • Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de cursos conferentes de grau e aprovação dos respetivos planos de estudo, sob proposta dos Departamentos, ouvidas as Comissões de Curso intervenientes e o Conselho Pedagógico;
  • Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou suspensão de cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem, com atribuição de créditos, sob proposta dos Departamentos;
  • Exercer as competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade relativas ao acesso aos cursos e ciclos de estudo, ao reconhecimento de graus, estabelecimento de equivalências e de percursos académicos, ouvidas as Comissões de Curso intervenientes;
  • Elaborar e aprovar o regulamento das Comissões de Curso;
  • Propor a nomeação dos Coordenadores das Comissões de Curso, e submetê-la a homologação do Presidente do ISA;
  • Garantir o cumprimento das competências atribuídas às Comissões de Curso, e pronunciar-se sobre as propostas das Comissões de Curso expressas no artigo 19.º;
  • Deliberar sobre a distribuição do serviço docente e o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares, proposta pelos Departamentos e submetê-la a homologação do Presidente do ISA;
  • Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes proposto pelo Conselho Pedagógico;
  • Elaborar o sistema de avaliação dos docentes e investigadores, a submeter ao Presidente do ISA;
  • Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos;
  • Propor a composição dos júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento, ouvidas as respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;
  • Propor a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, ouvidas as respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;
  • Propor a composição dos júris para concursos académicos, elaborar os respetivos editais e submetê-los ao Presidente do ISA, que, concordando, os remeterá ao Reitor para aprovação;
  • Exercer as competências previstas na lei relativas à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, ouvidas as unidades envolvidas;
  • Pronunciar-se sobre a criação, o reconhecimento, a reestruturação e a extinção das Unidades de I&D e UAT;
  • Pronunciar-se sobre licenças sabáticas e outras dispensas de serviço docente ou da carreira de investigação;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
  • Desempenhar as demais competências atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos e pelos Estatutos da ULisboa.