Competências
A DAF compreende o Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, o Núcleo de Compras e Aprovisionamento e o Núcleo de Recursos Humanos. A estes núcleos compete:
Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação (NOCF)
a) assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e execução orçamental, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação;
b) assegurar o cumprimento das regras da contabilidade analítica;
c) organizar e manter atualizados os registos de pagamento e recebimento, bem como uma correta gestão de disponibilidades;
d) assegurar o funcionamento do sistema de faturação e requisições, assim como os processos de cobrança de dívidas.
Núcleo de Compras, Aprovisionamento e Expediente (NCAE)
a) assegurar a gestão orçamental, patrimonial, a Central de Compras e aprovisionamento respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas;
b) garantir a correta gestão das aquisições, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, bem como a boa execução dos procedimentos de contratualização;
c) acompanhar a execução de todos os contratos em vigor no ISA, nomeadamente, zelando pelo seu integral cumprimento por todas as partes dentro dos prazos estabelecidos e propondo a sua denúncia ou renovação quando se aplique;
d) organizar as operações de alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, gestão de bens móveis e imóveis em conformidade com o Regulamento de Cadastro e Inventário e atendendo às regras estabelecidas pelo POCED;
e) providenciar a inventariação anual do imobilizado, mantendo atualizadas as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis;
f) assegurar o serviço de expedição e correio.
Núcleo de Recursos Humanos (NRH)
a) fornecer o apoio jurídico aos órgãos e serviços do ISA em todos os assuntos referentes à área de recursos humanos, de bolsas e financeira;
b) assegurar a gestão de todo o tipo de processos e de atos referentes aos trabalhadores do ISA independentemente do tipo de vínculo ou da carreira onde estão inseridos;
c) assumir a responsabilidade das remunerações e de garantia da proteção e benefícios sociais, competindo-lhe garantir o correto processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais;
d) assegurar a gestão de todo o tipo de processos e de atos referentes aos bolseiros do ISA;
e) promover a avaliação, a gestão de competências e a formação dos trabalhadores do ISA não docentes e não investigadores.