Faturação Eletrónica
De acordo com o DL n.º 123/2018, de 28/12, respetiva revisão no Decreto Lei 14-A/2020, de 7/4, e Portaria n.º 289/2019, de 5/9, as empresas são obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI) para as entidades da administração pública, no âmbito dos contratos públicos, nas seguintes datas:
- Grandes empresas (empresas com mais de 250 funcionários ou mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço): a partir de 1 janeiro de 2021.
- Pequenas e Médias empresas (empresas com menos de 250 funcionários e menos de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço total e mais de 10 funcionários e cujo volume de negócios anual ou o balanço total anual é superior a 2M€): a partir de 1 julho de 2022.
- Micro Empresas (empresas com menos de 10 funcionários e cujo volume de negócios anual ou o balanço total anual não excede 2M€) e entidades públicas cocontratantes: A partir de 1 julho de 2022.
A nossa entidade aderiu ao Portal da FE-AP para a receção de documentos em formato eletrónico (EDI), sistema suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
Para iniciar o processo de onboarding à solução FEAP, deverá efetuar os seguintes procedimentos: