Apresentação
O Conselho de Escola é o órgão que aprova a estratégia e fiscaliza o cumprimento da lei, dos Estatutos e da missão do ISA. O Conselho de Escola é composto por onze membros: sete representantes dos docentes e investigadores, um representante dos estudantes, um representante dos funcionários técnicos e administrativos e duas personalidades, sem vínculo à ULisboa.
De acordo com os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, são competências do Conselho de Escola:
- Eleger o seu presidente de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2;
- Elaborar e aprovar o seu regimento no início de cada mandato;
- Elaborar e aprovar o regulamento da eleição, organizar o processo eleitoral e eleger o Presidente do ISA, após apresentação pública em Assembleia de Escola e apresentação das candidaturas em Conselho de Escola;
- Fiscalizar e apreciar os atos do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão;
- Suspender ou destituir o Presidente do ISA;
- Deliberar sobre a conveniência da eleição de um novo Presidente do ISA, caso se verifique situação de incapacidade do Presidente por mais de 90 dias;
- Deliberar, em caso de vacatura do lugar de Presidente do ISA, a sua substituição interina ou a conveniência da eleição de um novo Presidente do ISA;
- Fiscalizar e apreciar o desempenho do ISA, nas vertentes científicas, pedagógica, financeira e patrimonial, e propor as iniciativas necessárias à harmonização e ao melhor funcionamento do ISA;
- Designar ou destituir o Provedor;
- Elaborar a estratégia de médio prazo do ISA aos níveis científico, pedagógico, financeiro e patrimonial, incorporando os contributos da responsabilidade dos demais órgãos;
- Analisar e aprovar os regulamentos para eleição dos órgãos do ISA, nomeadamente Conselho de Escola, Assembleia de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico;
- Dar parecer sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos demais regulamentos;
- Aprovar as propostas de alteração aos Estatutos e seus anexos sem prejuízo do disposto no artigo 22.º;
- Exercer outras competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa ou nos presentes Estatutos.
São ainda competências do Conselho de Escola, por proposta do Presidente do ISA:
- Aprovar o plano estratégico quadrienal do Presidente do ISA e o plano e o relatório anuais de atividades do ISA;
- Aprovar a proposta de orçamento e as contas anuais do ISA, devidamente instruídas;
- Aprovar propostas de criação, alteração ou extinção de unidades constituintes do ISA;
- Aprovar propostas de criação ou extinção de cursos conferentes de grau;
- Aprovar a criação de, ou a participação em, associações, fundações e sociedades;
- Aprovar a regulamentação do sistema interno de garantia da qualidade do ISA;
- Aprovar a regulamentação do sistema de avaliação dos docentes e investigadores;
- Aprovar a regulamentação das remunerações adicionais;
- Aprovar as propostas das propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau;
- Autorizar, conforme o disposto na lei e nos Estatutos da ULisboa, a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;
- Criar ou extinguir UAT;
- Pronunciar-se acerca de outros assuntos e regulamentos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISA.