O Conselho de Escola é o órgão que aprova a estratégia e fiscaliza o cumprimento da lei, dos Estatutos e da missão do ISA. O Conselho de Escola é composto por onze membros: sete representantes dos docentes e investigadores, um representante dos estudantes, um representante dos funcionários técnicos e administrativos e duas personalidades, sem vínculo à ULisboa.

De acordo com os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, são competências do Conselho de Escola:

  • Eleger o seu presidente de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento no início de cada mandato;
  • Elaborar e aprovar o regulamento da eleição, organizar o processo eleitoral e eleger o Presidente do ISA, após apresentação pública em Assembleia de Escola e apresentação das candidaturas em Conselho de Escola;
  • Fiscalizar e apreciar os atos do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão;
  • Suspender ou destituir o Presidente do ISA;
  • Deliberar sobre a conveniência da eleição de um novo Presidente do ISA, caso se verifique situação de incapacidade do Presidente por mais de 90 dias;
  • Deliberar, em caso de vacatura do lugar de Presidente do ISA, a sua substituição interina ou a conveniência da eleição de um novo Presidente do ISA;
  • Fiscalizar e apreciar o desempenho do ISA, nas vertentes científicas, pedagógica, financeira e patrimonial, e propor as iniciativas necessárias à harmonização e ao melhor funcionamento do ISA;
  • Designar ou destituir o Provedor;
  • Elaborar a estratégia de médio prazo do ISA aos níveis científico, pedagógico, financeiro e patrimonial, incorporando os contributos da responsabilidade dos demais órgãos;
  • Analisar e aprovar os regulamentos para eleição dos órgãos do ISA, nomeadamente Conselho de Escola, Assembleia de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico;
  • Dar parecer sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos demais regulamentos;
  • Aprovar as propostas de alteração aos Estatutos e seus anexos sem prejuízo do disposto no artigo 22.º;
  • Exercer outras competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa ou nos presentes Estatutos.

São ainda competências do Conselho de Escola, por proposta do Presidente do ISA:

  • Aprovar o plano estratégico quadrienal do Presidente do ISA e o plano e o relatório anuais de atividades do ISA;
  • Aprovar a proposta de orçamento e as contas anuais do ISA, devidamente instruídas;
  • Aprovar propostas de criação, alteração ou extinção de unidades constituintes do ISA;
  • Aprovar propostas de criação ou extinção de cursos conferentes de grau;
  • Aprovar a criação de, ou a participação em, associações, fundações e sociedades;
  • Aprovar a regulamentação do sistema interno de garantia da qualidade do ISA;
  • Aprovar a regulamentação do sistema de avaliação dos docentes e investigadores;
  • Aprovar a regulamentação das remunerações adicionais;
  • Aprovar as propostas das propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau;
  • Autorizar, conforme o disposto na lei e nos Estatutos da ULisboa, a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;
  • Criar ou extinguir UAT;
  • Pronunciar-se acerca de outros assuntos e regulamentos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISA.