Candidaturas on-line
- Mudança de par Instituição/Curso
Estudantes do 1º ciclo que pretendam:
- inscrever-se num 1 º ciclo diferente daquele em que, em ano(s) letivo(s) anterior(es), realizaram uma inscrição;
- inscrever-se no mesmo curso mas numa instituição diferente daquela em que realizaram uma inscrição, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de Ensino Superior.
Este regime de ingresso é ainda aplicável aos estudantes que tenham frequentado, mas não concluído, o 1º ciclo de um curso no Ensino Superior estrangeiro.
Curso |
Mudança Par Instituição/Curso |
Arquitectura Paisagista |
4 |
Biologia |
4 |
Engenharia Agronómica |
8 |
Engenharia Alimentar |
3 |
Engenharia do Ambiente |
2 |
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais |
1 |
Engenharia Zootécnica |
4 |
Total: |
|
Os candidatos serão seriados pelo Conselho Científico do ISA, ou por Comissão dele emanada, tendo em conta os critérios em seguida descriminados.
Para apuramento da classificação final de seriação (CFS), numa escala de 0-200, será aplicada a seguinte fórmula:
Nesta expressão o parâmetro Af mede a afinidade do curso de origem com o curso do ISA a que o estudante se candidata, assume um valor no intervalo de [0,1], e é determinado de acordo com a seguinte tabela:
Tipo de curso1 |
Af |
Cursos exatamente com a mesma designação |
1,0 |
Cursos com designação diferente mas situados na mesma área científica |
0,8 |
Cursos na mesma Área de Estudos da DGES2 |
0,6 |
Cursos de engenharia (apenas para as transferências ou mudanças de curso para cursos de engenharia do ISA) |
0,4 |
Cursos de arquitetura (apenas para as transferências ou mudanças de curso para o curso de Arquitectura Paisagista do ISA) |
0,4 |
Todos os restantes casos |
0,0 |
1Caso um curso esteja situado em mais do que uma opção, deverá optar-se pela mais favorável ao candidato.
2Informação disponibilizada no site da DGES
Os parâmetros A e B são uma medida do sucesso escolar, e são determinados de acordo com as seguintes expressões:
ECTS
C = Créditos das Unidades Curriculares Concluídas com Aprovação no par instituição/curso de origem
ECTS
T = Créditos correspondentes ao número de anos que esteve inscrito no par instituição/curso de origem (considera-se que um ano corresponde a 60 ECTS)
CLUC = Classificação de cada Unidade Curricular Concluída com Aprovação no par instituição/curso de origem (na escala 0-20)
ECTSUC = ECTS de cada Unidade Curricular Concluída com Aprovação no par instituição/curso de origem
Na ausência de informação, serão considerados 5 créditos (no sistema ECTS) por unidade curricular e 60 créditos por ano curricular de inscrição.
Verificando-se um empate da aplicação da fórmula anterior, será realizada uma entrevista aos candidatos empatados pela comissão do curso respetivo.
- Documentos necessários para submissão da candidatura
- Alunos ISA
Para requerer a mudança de par instituição/curso para um curso do ISA, os estudantes do ISA deverão preencher o formulário de candidatura online e submeter os seguintes documentos:
- Fotografia atualizada;
- Documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros);
- Cartão de contribuinte em formato digital (caso não esteja contemplado no documento de identificação);
- Documento comprovativo do ano letivo de ingresso no ensino superior (historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES de ingresso no curso atual);
- Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/);
- Os estudantes que já frequentam um curso do ISA não necessitam de apresentar Certidão comprovativa de habilitações com as classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares e respetivos créditos no sistema ECTS.
- Alunos de outros Estabelecimentos de Ensino Superior
Para requerer a mudança de par instituição/curso para um curso do ISA, os estudantes de outros estabelecimentos de Ensino Superior deverão preencher o formulário de candidatura online e submeter os seguintes documentos:
- Fotografia atualizada;
- Documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros);
- Cartão de contribuinte em formato digital (caso não esteja contemplado no documento de identificação);
- Certidão comprovativa de aproveitamento do curso atual discriminada, na qual constem as classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares e ECTS correspondentes.
- Documento comprovativo do ano letivo de ingresso no ensino superior (historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES de ingresso no curso atual);
- Certidão de não prescrição, para o ano letivo a que se candidata (só para alunos do ensino nacional com três ou mais inscrições no ensino superior);
- Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/).
- Carga horária e programas das unidades curriculares do curso em que está ou esteve inscrito e em que obteve aprovação ou fotocópia da comunicação relativa ao processo de integração curricular, sempre que exista;
- Comprovativo das formações e experiências profissionais realizadas, caso seja relevante para creditação da experiência profissional no curso a que se candidata.
- Alunos Estrangeiros
Para requerer a mudança de par instituição/curso para um curso do ISA, os estudantes de outros estabelecimentos de Ensino Superior no estrangeiro deverão preencher o formulário de candidatura online e submeter os seguintes documentos:
- Fotografia atualizada;
- Documento de identificação pessoal (Passaporte);
- Certidão comprovativa de aproveitamento do curso atual descriminada, na qual constem as classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares (histórico escolar do curso atual);
- Documento comprovativo a habilitação de acesso ao ensino superior (ENEM para o caso dos candidatos brasileiros);
- Documento que comprove a conclusão do ensino secundário português (12º ano) ou equivalente no seu país de origem (histórico escolar do ensino médio);
- Documento que especifique a escala das classificações académicas no seu país de origem;
- Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/).
Relativamente aos documentos académicos estrangeiros, os mesmos deverão ser visados pelo serviço consular português ou serem portadores da aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde são originários.
Caso a documentação original submetida não esteja em português, inglês, espanhol ou francês, deverá ser entregue uma tradução em inglês ou português, validada pelo serviço consular ou embaixada.
- Emolumentos de candidatura
Após submeter a candidatura ser-lhe-ão atribuídos os dados necessários para o pagamento por multibanco dos emolumentos de candidatura (60€), não reembolsáveis. Só após o pagamento dos emolumentos referentes à candidatura se torna efetiva.
- Prazos
Ação |
Prazo |
Apresentação de candidaturas |
7 de julho a 08 de agosto de 2024 (até às 17h) |
Afixação dos editais de colocação |
2 de setembro de 2024 |
Reclamação sobre as colocações |
2 a 9 de setembro de 2024 |
Matrícula, inscrição e pedido de creditações |
2 a 6 de setembro de 2024 |
Decisão sobre as reclamações |
23 de setembro de 2024 |
Matrícula para reclamações atendidas |
23 a 27 de setembro de 2024 |
Nota: O não pagamento do emolumento de candidatura ou a não apresentação dos documentos solicitados será motivo de exclusão ou não validação da candidatura.
- Reingresso
Não está sujeito ao regime de vagas.
- Documentos necessários para submissão da candidatura
Para requerer o reingresso no ISA, os estudantes deverão preencher o formulário online no site do ISA, acompanhado da entrega e/ou submissão dos seguintes documentos:
- Fotografia;
- Documento de identificação pessoal em formato digital (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros);
- Cartão de contribuinte em formato digital (caso não esteja contemplado no documento de identificação);
- Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/).
- Emolumentos de candidatura
Após submeter a candidatura ser-lhe-ão atribuídos os dados necessários para o pagamento por multibanco dos emolumentos de candidatura (60€), não reembolsáveis. Só após o pagamento dos emolumentos referentes à candidatura se torna efetiva.
- Prazos
Ação |
Prazo |
Apresentação de candidaturas |
11 de junho a 30 de setembro (até às 23h59)* |
Inscrição |
2 a 30 de setembro 2024 |
*Para ingresso no 1º semestre. Poderão ser aceites pedidos de reingresso ao longo do ano letivo.
- Legislação vigente
Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, revogando, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. Alterado por Portaria, nº 305/2016, de 6 de dezembro, Portaria, nº 249-A/2019, de 5 de agosto e Portaria, nº 150/2020, de 22 junho.