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Regulamento
Leitura local
O acesso à BISA é livre e qualquer visitante poderá consultar, localmente, os documentos que integram o seu acervo.
Leitura domiciliária
O direito a requisitar documentos, para leitura domiciliária, supõe a prévia aquisição do Cartão de Leitor e o pagamento da anuidade cujo valor será, anualmente, determinado pelo Conselho Directivo do ISA.
Nota: o Cartão de Leitor da BISA é pessoal e intransmissível e responsabiliza o seu titular. O seu uso por um leitor que não o seu titular, provocará, imediatamente, o seu bloqueamento, impedindo novas aquisições por um período de 3 meses.
Número de documentos e prazos de devolução
Na generalidade, os leitores poderão requisitar até 5 documentos, pelo prazo de 8 dias. A devolução de obras fora do prazo está sujeita á penalização de 0.50 € por livro/ por dia. Para atrasos superiores a 8 dias, além da penalização, haverá também a suspensão do direito de requisitar por um prazo igual ao número de dias em atraso.
Casos particulares:
- docentes: deverão indicar a data em que prevêm a devolução
- pós-graduação: prazo de 15 dias
- alunos em estágio, quando confirmado pela Secretaria do ISA: prazo de 15 dias;
- externos: dois documentos por uma semana
Renovação de empréstimos
É possível renovar a requisição por duas vezes consecutivas e por períodos de 8 dias para licenciaturas, e 15 dias para pós-graduação e estágio.
Nota: a renovação não poderá ser atendida se o leitor estiver em situação irregular ou quando o documento estiver em lista de espera para empréstimo a outro leitor.
Multas
O não pagamento das multas ocasiona o imediato bloqueamento de novos empréstimos e retira, aos faltosos, a possibilidade de solicitar documentos na Secretaria do ISA, mormente o diploma de licenciatura, matricular-se ou pagar propinas.
Não são susceptíveis de empréstimo domiciliário
- revistas (cotas PP-*, Pg-*, P-*)
- reservados (cotas R-*, RA-*, RB-*)
- dicionários e enciclopédias
- livros com a indicação SALA
- documentos electrónicos